Os Japoneses no Vale do Ribeira e Sudoeste Paulista

 

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A Ecofalante trabalha com diversas leis de incentivo; tem ampla experiência em parcerias com instituições governamentais e empresas públicas e privadas, como a Petrobras, a CESP, a White Martins, a Sabesp, entre outras.

Caso esteja interessado em saber mais sobre algum de nossos projetos, favor entre em contato com a ECOFALANTE.

Trabalhamos com as seguintes leis de incentivo:
 
ANCINE (Art. 1A)
O patrocínio através desta lei permite que pessoas jurídicas descontem até 3% (três por cento) do valor total do imposto de renda devido, que poderão ser destinados a patrocínios em projetos culturais. O artigo 1A da Lei do Audiovisual permite que as pessoas jurídicas deduzam do imposto de renda devido 100% do valor utilizado para o patrocínio de obras audiovisuais.

Lei Estadual de Incentivo a Cultura (ProAC - ICMS)
O patrocínio através desta lei se dá por meio de renúncia fiscal por parte do governo, que libera em até 3% (três por cento) do ICMS devido pela empresa para o Incentivo à Cultura.

Lei Rouanet (Art. 18)
O patrocínio através desta lei permite que pessoas jurídicas descontem até 4% (quatro por cento) do valor total do imposto de renda devido, que poderão ser destinados a doações ou patrocínios em projetos culturais. O artigo 18 da Lei Rouanet permite que as pessoas jurídicas deduzam do imposto de renda devido 100% do valor utilizado para o patrocínio ou doação de obras audiovisuais.